CNJ APROVA A UTILIZAÇÃO DO APLICATIVO WHATSAPP COMO FERRAMENTA PARA INTIMAÇÕES EM TODO O JUDICIÁRIO. E AGORA?
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o judiciário.
Esta prática já é realidade mais frequente em 12 estados do Brasil, porém no Rio Grande do Sul e São Paulo, por exemplo, ainda não foi testado. Será que estes estados estão sendo cautelosos ou conservadores?
Muito se comenta que esta prática acelera o andamento dos processos. E também está sendo usado em alguns casos de oitivas de pessoas que moram no interior e em casos de violência contra a mulher.
Segundo o portal do CNJ “O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo, somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações. Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional. A portaria preocupou-se em detalhar toda a dinâmica para o uso do aplicativo, estabelecendo regras e também penalidades para o caso de descumprimento “e não extrapolou os limites regulamentares, pois apenas previu o uso de uma ferramenta de comunicação de atos processuais, entre tantas outras possíveis”.
Como podemos ver nem todos os estados acreditam que esta pode ser mais uma facilidade. Sabemos que temos que possuir muita cautela ao adotar uma prática tão inovadora como esta, porém os benefícios parecem ser bem interessantes.
Você é a favor do uso desta tecnologia?
Acreditamos que a tecnologia faz parte da evolução de todas as profissões e permeia a nossa vida. Só o tempo e os testes irão dizer se esta tecnologia se expandirá ou será extinta do dia-a-dia.
MAIORIA DO STF DECIDE QUE HOMOFOBIA SE IGUALA AO CRIME DE RACISMO
Já é maioria no STF a decisão de que as práticas de homofobia e transfobia se igualam ao crime de racismo. Ao fim da votação, ficará definido que, quem ofender ou discriminar gays ou transgêneros, estará sujeito a punição de 1 a 3 anos de prisão. Assim como no caso de racismo, o crime será inafiançável e imprescritível.
No plenário do STF, representantes do movimento e gays, lésbicas e transexuais assistiram ao julgamento anterior, entre eles a cantora Daniela Mercury. Em fevereiro, tinham votado Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Em maio, votaram Rosa Weber e Luiz Fux.
O ministro Fux declarou: “Se um estabelecimento proíbe a contratação de integrante da comunidade LGBT, evidentemente que é um delito homofóbico, uma violência simbólica, que é tão alarmante quanto a violência física.”
Decisão do senado
Antes de ser retomado o julgamento, o plenário da Corte decidiu que a decisão da Comissão e Constituição e Justiça (CCJ) do Senado de aprovar o projeto de lei criminalizando homofobia e transfobia, julgaria os processos que tratam do assunto. A presidência do senado enviou comunicado da decisão da CCJ ao STF. Diante da manifestação, o tribunal declarou que o fato não impede a continuidade do julgamento.
As ações judiciais foram propostas diante da omissão do Congresso Nacional para legislar o assunto. O ministro Celso de Mello, relator do processo, argumentou que a aprovação do projeto em uma comissão não garante a aprovação no Congresso, que ainda depende de outras fases de tramitação.
Fonte: https://www.espacovital.com.br/publicacao-37011-maioria-no-stf-iguala-homofobia-ao-crime-de-racismo
COMPANHIA AÉREA É CONDENADA POR CANCELAR VÔO MESMO POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR
Dois passageiros ajuizaram ação contra a American Airlines pelo cancelamento de seu voo de volta, por suas bagagens extraviadas e, também porque perceberam que tiveram seus itens furtados, depois que conseguiram localizar as malas. A companhia aérea s que cancelou o voo em razão da passagem do furacão Irma e adotou todos os procedimentos para readequações de seus passageiros e esforços para localizar as bagagens.
Ao analisar o caso, o magistrado verificou que os passageiros conseguiram comprar outra passagem, no mesmo período e da mesma companhia aérea, para retornar ao respectivo destino. “Ora, se os autores conseguiram embarcar em voo (…) disponibilizado pela própria ré significa que o aeroporto estava operando e que haviam meios de a requerida realocar os autores, por exemplo, no próprio voo que acabaram embarcando”, concluiu.
O juiz entendeu que não restou configurada a excludente de responsabilidade por força maior ou caso fortuito, determinando que a empresa indenizasse os autores pela aquisição das novas passagens aéreas, pelos bens extraviados e por danos morais. Os valores chegaram a quase R$ 25 mil.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI302706,11049-Companhia+aerea+e+condenada+por+cancelar+voo+durante+passagem+de
EMPREGADA DE SUPERMERCADO SOFRE ASSÉDIO MORAL E É INDENIZADA
Indenização de R$ 30 mil para vendedora que foi obrigada a rebolar.
Uma vendedora da rede Walmart ajuizou um processo contra a empresa por ser obrigada a rebolar e entoar gritos de guerra em ações motivacionais internas. O chefe de cada setor chamava os empregados e que todos tinham que participar da atividade, tendo uma lista de advertência com o nome de quem não participasse. Segundo a vendedora, se o chefe não considerasse o rebolado satisfatório, tinha que repetir. Foram diversos episódios durante seis anos de contrato entre a empresa e a funcionária.
Em defesa, a ré afirmou que não obrigava os empregados a cantar, bater palmas ou rebolar. Em seu entendimento, convocava reuniões motivacionais instauradas desde 1975 pelo próprio fundador da rede Walmart, Sam Walton.
No andamento da ação, o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo entendeu como procedente o pedido de assédio moral. A imposição do ritual “motivacional” feriu os direitos de personalidade, a intimidade e a dignidade da empregada, com o valor fixado em R$ 15 mil. Depois desta fase, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou a condenação, mas reduziu o valor da indenização para R$ 2 mil. E por último, em recurso da vendedora, por unanimidade, os membros do colegiado votaram pela gravidade do ato ilícito praticado, pela capacidade econômica da empresa e do tempo de serviço da empregada, elevando a indenização para o valor de R$ 30 mil.
Fonte:
Assessoria de Imprensa do TST. Clique aqui para ler a decisão: https://www.conjur.com.br/dl/rede-indenizara-vendedora-constrangida.pdf
INDENIZAÇÃO PARA COSTUREIRA QUE FOI DISPENSADA POR JUSTA CAUSA COM BASE EM POST DE REDES SOCIAIS.
Depois de algumas faltas justificadas com atestados médicos, uma empresa de Nova Mutum, no Mato Grosso, resolveu demitir uma costureira por justa causa. A empresa rejeitou os atestados em razão de postagens da própria funcionária nas redes sociais, onde apareciam fotos da filha com uma aparência saudável, “com todo o vigor e vitalidade”.
Proferida na Vara do Trabalho de Nova Mutum, a sentença foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) ao julgar recurso apresentado pela empresa. A ex-funcionária irá receber as verbas rescisórias garantidas a quem é dispensado sem justa causa, além de indenização substitutiva do período da estabilidade no emprego, já que, na época da dispensa, estava grávida de cinco meses.
A sentença em favor da costureira foi ressaltada pelo desembargador do caso: “o fato de estar aparentemente saudável em vídeo publicado no Facebook, por si só, não significa que a criança estava em plenas condições de saúde, com destaque de que a Ré não detém conhecimento para chegar a tal conclusão.”
DOMINGO TAMBÉM É DIA DE TRABALHO. É O QUE DIZ A NOVA MP DA “LIBERDADE ECONÔMICA”, QUE INFLUENCIA DIRETAMENTE O DIA A DIA DOS EMPREGADOS.
Em 14 de agosto de 2019, a Câmara dos deputados aprovou a lei que determina que todos os trabalhadores brasileiros poderão trabalhar aos domingos, como se fosse um dia de semana tradicional. Antes disso, 78 categorias estavam autorizadas a trabalhar mas domingos, como estabelecimentos dedicados ao turismo e comércios. Mas o quê muda com esta nova regra?
Jornada de trabalho:
A jornada de 44 horas semanais e uma folga, permanece. Hoje, o descanso remunerado ocorre preferencialmente aos domingos. Mas agora a folga nesta data só será obrigatória uma vez por mês. Outra novidade é que o controle só será obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 empregados. As empresas poderão oferecer o ponto por exceção, que irá registrar atrasos, ausências e horas extras. E para não precarizar as relações trabalhistas, será preciso um acordo coletivo prévio ou autorização por escrito do trabalhador.
Trabalho em domingos e feriados:
A CLT previa folga semanal obrigatória aos domingos. Porém as regras tinham exceção para 78 tipos de profissionais.
Agora o domingo vira um dia normal de trabalho. A nova leu autoriza que o descanso remunerado ocorra em qualquer dia da semana, seja ele domingo ou não.
Pagamento em dobro:
Cada categoria tem regras próprias já estabelecidas, sendo que, na maioria dos casos, a empresa paga em dobro pelo domingo trabalhado.
Agora, o dia trabalhado só será pago em dobro se o empregado não receber uma folga em outro dia da semana. Caso o funcionário não folgue em nenhum dia da semana, poderá cobrar o pagamento.
Folga aos domingos:
Sempre valia o que era estabelecido em convenção coletiva da categoria profissional. Agora o profissional precisará ter, no mínimo, um domingo de folga a cada três outros domingos trabalhados no mês.
Pontos:
Empresas com 10 funcionários ou menos, deveriam ter o controle de ponto manual, mecânico ou eletrônico das horas de entrada e saída. Agora, a anotação só será obrigatória para estabelecimentos com mais de 20 empregados.
Consulte o seu advogado para saber mais sobre os seus direitos e deveres com a reforma trabalhista. É muito importante que você esteja por dentro das novidades da lei, antes de negociar com a sua empresa.
EMPREGADA GANHA VÍNCULO DE EMPREGO APÓS 20 ANOS DE TRABALHO.
Depois de 20 anos de trabalho na casa de uma família, uma empregada doméstica conseguiu garantir o vínculo empregatício, com todos os direitos estabelecidos por lei.
O pedido de ação trabalhista foi ajuizado para o período trabalhado entre 1997 e 2017. A ação em 1ª instância foi julgada procedente, reconhecendo o vínculo e condenando a ré a adotar o contrato na carteira de trabalho da autora da ação, fixando multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Em recurso da trabalhadora, no TRT da 2ª região, a desembargadora do caso considerou que os reclamados não juntaram aos autos os respectivos recibos de férias, o que determinou a incorreta contagem de horas extras. Como resultado, a magistrada determinou pagamento dobado de férias, acrescidas de 1/3 dos períodos de 2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015, além do pagamento simples de 2015/2016.
Por fim, não foi julgado procedente o pedido de danos morais. Segundo a desembargadora, não ficou comprovada a violação da dignidade, honra e/ou imagem da trabalhadora:
“É certo que tais condutas poderiam causar danos materiais na vida do empregado, mas há normas específicas para se reparar essa lesão de caráter econômico. Por meio da presente demanda, pode pleitear os direitos que entendia devidos. Além disso, aos seus créditos, serão acrescidos correção monetária e juros mora, bem como multas pelo atraso no cumprimento das obrigações, compensando-se o prejuízo.”
INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. STF DECIDE QUE AS EMPRESAS SÃO RESPONSÁVEIS PELOS SEUS FUNCIONÁRIOS.
O STF bateu o martelo, no dia 5 de setembro de 2019, que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à indenização por eventual acidente de trabalho, independente da comprovação de culpa ou dolo do empregador. Se torna constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador. A tese de repercussão geral será definida na próxima sessão (RE 828040).
Vale a aplicação da regra do artigo 927 do Código Civil que diz: “Haverá obrigação
de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”
Segundo o Ministro Alexandre de Moraes, não já impedimento à possibilidade de que as indenizações acidentarias e civis se sobreponham, desde que a atividade exercida pelo trabalhador seja considerada de risco. O artigo 7 da Constituição Federal assegura os direitos de trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização obrigatória, por dolo ou culpa.
Segundo o inciso XXVIII do artigo 7, a responsabilidade do patrão existe em qualquer situação de culpa, seja ela negligência, imperícia ou imprudência, embora continue, em regra, subjetiva. Porém, a regra da responsabilidade subjetiva traz exceções. Sempre protege-se a vítima, a dignidade humana, a valorização do trabalho e a finalidade exemplar, pedagógica, punitiva e preventiva.
Caso você tenha um caso semelhante e que necessite de um olhar apurado de profissionais de Direito, procure um escritório de advocacia de confiança. “Todo o dano deve ser reparado, toda lesão deve ser indenizada, ainda que nenhuma culpa tenha o agente” (Tratado de direito privado, v. 2, p. 385).
SOFRI ALGUM DANO MORAL? DESCUBRA AGORA OS TIPOS QUE VOCÊ ESTÁ SUJEITO.
Você conhece os casos de dano moral que está sujeito a sofrer no dia a dia? Elencamos os seis casos de dano moral presumido, que são aqueles que o prejudicado não precisa reunir provas que sofreu, antes de entrar com um processo.
O dano moral será presumido sempre que afetar a personalidade do indivíduo e que, de alguma forma, ofender a sua moral e dignidade. Segundo o Ministro Castro Filho, “…o dano se refere à forma injusta e despropositada, refletindo a vida pessoal do autor da ação, acarretando-lhe, além de aborrecimentos naturais, dano concreto nas relações profissionais, sociais ou familiares.
Saiba imediatamente os casos onde se aplica este entendimento:
- Inscrição indevida no SERASA
- Atraso de voo
- Responsabilidade bancária
- Erros da administração pública
- Diploma de curso sem reconhecimento pelo MEC
- Credibilidade desviada
A AMF Sociedade de Advogados, está à disposição para sanar suas dúvidas sobre estes e outros assuntos jurídicos. Sempre consulte um advogado ou escritório especializado para a orientação correta.
Read MoreDEVOLUÇÃO DE R$ 57 MILHÕES PARA 800 MIL APOSENTADOS. SAIBA SE VOCÊ TEM O DIREITO DE RECEBER ESTE DINHEIRO.
Aposentados e pensionistas do INSS foram vítimas de instituições financeiras e associações, por serem induzidas a contratar serviços e empréstimos com parcelas debitadas diretamente do benefício.
Os usuários prejudicados podem ter direito à devolução em dobro e indenização por danos morais. As principais queixas dos aposentados são referentes à associações de assistência a aposentados e servidores, além de corretoras de seguros. Aos segurados do INSS, o órgão bloqueou preventivamente os débitos para, em seguida, comunicar ao usuário sobre uma possível fraude.Caso a irregularidade for confirmada, os calores descontados são devolvidos.
Segundo o site Folhapress, estas fraudes geraram uma crise, que fez com que o INSS adotasse medidas para identificar e interromper golpes e assédios financeiros. Em julho de 2019, o órgão suspendeu repasses a associações de aposentados e pensionistas pela primeira vez.
Para ter os direitos estabelecidos, pedindo o correto ressarcimento dos valores, recomenda-se que o beneficiário procure seus direitos no Juizado Especial Federal. Com a ação judicial sendo feita desta maneira, o segurado poderá pedir a devolução dos valores em dobro e até solicitar indenização por danos morais. Os valores variam de R$ 3 mil a R$ 5 mil nos casos mais leves e até R$ 10 mil nos casos graves.
Fonte:
https://noticiasconcursos.com.br/noticias-concursos/inss-devolve-r-57-milhoes-para-800-mil-aposentadorias-saiba-quem-tem-direito/