CANCELEI MINHA CONTA NO BANCO, TIVE MEU CARTÃO OU TALÃO DE CHEQUE EXTRAVIADO E, DE ALGUMA FORMA, TIVE QUE ARCAR COM PREJUÍZO POR CONTA DE TERCEIROS. E AGORA?
Um dos lugares onde mais se gera Dano Moral Presumido é a rede bancária. Na maioria dos casos, a inclusão indevida ocorre através de um serviço deficiente da instituição.
Por exemplo: o cliente quitou seus débitos antes de encerrar a conta e, mesmo assim, posteriormente, teve seu nome inserido no SERASA ou demais cadastros de proteção ao crédito.
Em situações como estas, a instituição financeira tem o dever de conferir toda a documentação apresentada pelo seu contratante, sendo ela a responsável pelo dano moral sofrido.
Caso tenha ocorrido algum problema como este contra você, não deixe de procurar uma assessoria jurídica competente, para que lhe indiquem a melhor forma de proteger os seus direitos.
O PLANO DE SAÚDE COLOCOU SEU NOME INDEVIDAMENTE NO GUIA DO PLANO DE SAÚDE DE PROFISSIONAIS CADASTRADOS PELA EMPRESA?
Este tipo de Dano Moral Presumido é o de Credibilidade Desviada. Ocorre por uma inclusão de nomes de profissionais, geralmente ligados à área da saúde, em guias de planos de saúde.
Este foi o entendimento do Ministro Luis Felipe Salomão: “a própria utilização indevida da imagem com fins lucrativos caracteriza o dano, sendo dispensável a demonstração do prejuízo material ou moral”. Em um caso específico, alguns profissionais só ficaram sabendo que seus nomes estavam no guia do respectivo plano de saúde, quando passaram a receber ligações de pacientes interessados no serviço através do suposto convênio, que não solicitaram para seu cadastramento.
Caso este tipo de Dano Moral tenha ocorrido com você, não deixe de procurar os seus direitos. Faça uma denúncia com o apoio de advogados qualificados para esta função.
Read MoreMEU VOO ATRASOU. QUAIS SÃO OS DIREITOS DE QUEM ESTÁ NESTA SITUAÇÃO?
Um dos Danos Morais Presumidos mais comuns são os de voos atrasados. É exclusivamente originado pelas companhias aéreas. Ocorre inclusive quando o passageiro conseguiu viajar no horário programado por conta de overbooking (prática de vender serviços em quantidade maior do que a capacidade da empresa tem disponível). Também, “o transportador responde por dano proveniente do atraso no transporte aéreo de viajantes, bagagens ou mercadorias. Nestes casos, existe o dano a ser reparado pelos serviço prestado de modo imperfeito ou por negligência da empresa.
Se você tem um caso semelhante, não deixe de procurar um serviço jurídico competente.
MEU NOME ESTÁ NO SERASA. E AGORA?
Inscrição Indevida no SERASA:
São os casos onde o consumidor tem seu nome inscrito de forma indevida nos órgãos de proteção ao crédito, tais como, o SPC e SERASA. Geralmente ocorre em situações que o consumidor realizou o pagamento corretamente de determinada conta ou também, em casos que nunca adquiriu certo produto ou serviço e foi cobrado por isso. Quando estas situações resultam na negativação de seu nome junto ao cadastro de inadimplentes, o dano moral é consumado. O simples fato de ter seu nome negativado indevidamente já faz presumir o dano moral, sem a necessidade obter uma prova de que foi prejudicial ter seu nome negativado.
Ex: Empresas de grande porte, como por exemplo de telefonia, apenas se preocuparam com a expansão de seu nome e faturamento, mas não pensaram em como evitar tais transtornos colocando um suporte adequado aos seus clientes.
A AMF Sociedade de advogados, está à disposição para sanar suas dúvidas sobre estes e outros assuntos de seu interesse. Sempre consulte um advogado ou escritório de advocacia especializado para orientá-lo na esfera jurídica.
BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-DOENÇA TAMBÉM CONTA COMO TEMPO ESPECIAL.
O Superior Tribunal de Justiça julgou improcedente um recurso do INSS que tentava fazer com que o auxílio-doença previdenciário não contasse como tempo especial. Em instância anterior, o TRF4 já tinha este entendimento: é garantido o tempo especial para os períodos do trabalhador afastado por auxílio-doença comum (previdenciário).
Este tipo de auxílio tem origem diversa do auxílio-doença acidentário. Este último, se dá por acidente de trabalho ou doença de trabalho. O primeiro se dá por ações de qualquer natureza.
Segundo o STJ, foi garantido o auxílio-doença comum como tempo especial, pois entendeu-se que outros tipos de benefícios e afastamentos de trabalho também garantiam o direito à contagem do tempo especial. Na prática, afastamentos como acidentes, férias ou licença maternidade também contam como especial.
Conforme a regra, estes afastamentos suspendem o contrato de trabalho, mas garantem o direito a contagem do tempo como especial. Tanto nestes casos, como nas motivações de doença, não há a manifesta vontade do trabalhador em se afastar.
Esta decisão também vale para trabalhadores que ficam expostos aos agentes nocivos insalubres ou perigosos, garantindo a contagem especial, mesmo quando o trabalhador se afastar por auxílio-doença comum.
Fontes:
Migalhas. https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI306511,11049-Auxiliodoenca+nao+acidentario+pode+ser+computado+como+especial
Jornal Contábil. https://www.jornalcontabil.com.br/auxilio-doenca-beneficio-vale-como-tempo-especial/
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA ENTENDA SEUS DIREITOS
Quando o trabalhador é demitido por justa causa, perde direitos e benefícios, como seguro-desemprego, FGTS com indenização de 40%, férias proporcionais, 13º salário e direito de aviso prévio proporcional. Esta pena pode se dar por diversos fatores, de conduta ilegal do trabalhador. Segundo o art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, existem 14 tipos de dispensa por justa causa, alguns exemplos de motivos para o desligamento na condição de justa causa São:
- Improbidade – caso o empregado cause algum dano à empresa com o fim de obter vantagens para si ou outras pessoas. Atestado médico falso, bater ponto para o colega, roubar, filmar colegas com câmera escondida, etc.
- Violação de segredo da empresa – quando a empresa tem informações sigilosas e o funcionário divulga sem autorização. Divulgar dados de clientes, negociações, fórmulas de produtos ou patentes, etc.
- Condenação criminal – quando o empregado está preso, sua sentença já foi transitada em julgado e não há mais como recorrer para voltar à liberdade.
- Embriaguez habitual ou em serviço – caso o profissional se apresente para o trabalho embriagado ou se embriagar durante o expediente. Também vale se ficar comprovado que os efeitos da bebida ou entorpecentes usados fora do ambiente de trabalho, estão afetando suas funções na empresa. Neste ponto 4, existe jurisprudência para situações em que o trabalhador é classificado como doente, como o caso do alcoolismo. Neste caso, o desligamento por justa causa não pode ser validado.
- Abandono do emprego – caso o funcionário falte ao trabalho e apresente atestado médico, porém seja flagrado fazendo atividades que estaria impedido, como prática de atividades esportivas, viagens, entre outros. Também se o funcionário exercer uma atividade em outra empresa no mesmo horário e se ausentar sem justificar faltas por mais de 30 dias.
- Desídia no desempenho das funções – caso o funcionário tenha uma frequência de erros leves, compreendendo uma falta de interesse em trabalhar corretamente. Atrasos não justificados ou com frequência grande, não cumprir tarefas por completo, entre outros. Para este ponto 6 da justa causa, a empresa precisa ter um método de controle que avalie o trabalhador, como um sistema de ponto, ferramenta de tarefas, etc.
- Indisciplina e/ou insubordinação – quando o funcionário não respeita as normas da empresa e/ou não cumpre uma ordem superior.
- Ofensas físicas e morais – ofender colegas dentro e fora da empresa, assim como espalhar ofensas direcionadas a terceiros dentro do ambiente de trabalho. Fora do ambiente e trabalho, estas agressões abrangem até mesmo as que são feitas pela internet. Constrangimentos, humilhações, xingamentos e agressões físicas são exemplos para justa causa. No caso de comprovada legítima defesa, não existe motivo para demissão.
- Comércio de produtos no local de trabalho – quando o funcionário vende/negocia produtos concorrentes dos que são produzidos pela empresa. Porém, é importante que a empresa deixe esta definição registrada. Significa que a empresa pode permitir que o funcionário venda algum produto para seus colegas durante o intervalo de almoço, por exemplo.
- Atos contra segurança nacional – importação de armas de forma ilegal, sabotar instalações, elaborar planos de caráter militar e aliciar pessoas de outros países para invadir o território nacional. Para a comprovação desta pena, é necessário instaurar inquérito administrativo.
É importante que o funcionário saiba todos os seus deveres e direitos. Caso entenda que a demissão por justa causa seja injusta, poderá recorrer com uma reclamação trabalhista. Seguindo os devidos trâmites advocatícios e sendo comprovada a injustiça na demissão por justa causa, a demissão poderá ser revertida, o funcionário recebe o direito a tudo que é previsto em lei em caso de demissão sem justa causa. Em caso de dúvidas, contrate um advogado ou escritório responsável, que seja especialista em direito trabalhista.
Para maiores informações entre em contato.
Read MoreGANHOU UM DIPLOMA PROFISSIONALIZANTE SEM RECONHECIMENTO? ESTE DANO É PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO.
Já imaginou todo o esforço que você ou alguém da sua família teve para obter um diploma?
Diplomas de cursos que não possuem reconhecimento pelo MEC são casos freqüentes na lista de Dano Moral Presumido.
São casos de alunos que concluíram algum curso profissionalizante e não puderam exercer a atividade por falta do reconhecimento necessário. Em um caso específico, a instituição não alertou aos alunos do risco de não receberem registro de diploma, “expondo ao ridículo o “pseudoprofissional” que conclui o curso, mas que se vê impedido de exercer qualquer atividade a ele relacionada.”
Se você tem um caso semelhante, procure um corpo jurídico para obter as melhores informações de como proceder neste tipo de Dano Moral Presumido.