SOFRI ALGUM DANO MORAL? DESCUBRA AGORA OS TIPOS QUE VOCÊ ESTÁ SUJEITO.
Você conhece os casos de dano moral que está sujeito a sofrer no dia a dia? Elencamos os seis casos de dano moral presumido, que são aqueles que o prejudicado não precisa reunir provas que sofreu, antes de entrar com um processo.
O dano moral será presumido sempre que afetar a personalidade do indivíduo e que, de alguma forma, ofender a sua moral e dignidade. Segundo o Ministro Castro Filho, “…o dano se refere à forma injusta e despropositada, refletindo a vida pessoal do autor da ação, acarretando-lhe, além de aborrecimentos naturais, dano concreto nas relações profissionais, sociais ou familiares.
Saiba imediatamente os casos onde se aplica este entendimento:
- Inscrição indevida no SERASA
- Atraso de voo
- Responsabilidade bancária
- Erros da administração pública
- Diploma de curso sem reconhecimento pelo MEC
- Credibilidade desviada
A AMF Sociedade de Advogados, está à disposição para sanar suas dúvidas sobre estes e outros assuntos jurídicos. Sempre consulte um advogado ou escritório especializado para a orientação correta.
Read MoreCANCELEI MINHA CONTA NO BANCO, TIVE MEU CARTÃO OU TALÃO DE CHEQUE EXTRAVIADO E, DE ALGUMA FORMA, TIVE QUE ARCAR COM PREJUÍZO POR CONTA DE TERCEIROS. E AGORA?
Um dos lugares onde mais se gera Dano Moral Presumido é a rede bancária. Na maioria dos casos, a inclusão indevida ocorre através de um serviço deficiente da instituição.
Por exemplo: o cliente quitou seus débitos antes de encerrar a conta e, mesmo assim, posteriormente, teve seu nome inserido no SERASA ou demais cadastros de proteção ao crédito.
Em situações como estas, a instituição financeira tem o dever de conferir toda a documentação apresentada pelo seu contratante, sendo ela a responsável pelo dano moral sofrido.
Caso tenha ocorrido algum problema como este contra você, não deixe de procurar uma assessoria jurídica competente, para que lhe indiquem a melhor forma de proteger os seus direitos.