DOMINGO TAMBÉM É DIA DE TRABALHO. É O QUE DIZ A NOVA MP DA “LIBERDADE ECONÔMICA”, QUE INFLUENCIA DIRETAMENTE O DIA A DIA DOS EMPREGADOS.
Em 14 de agosto de 2019, a Câmara dos deputados aprovou a lei que determina que todos os trabalhadores brasileiros poderão trabalhar aos domingos, como se fosse um dia de semana tradicional. Antes disso, 78 categorias estavam autorizadas a trabalhar mas domingos, como estabelecimentos dedicados ao turismo e comércios. Mas o quê muda com esta nova regra?
Jornada de trabalho:
A jornada de 44 horas semanais e uma folga, permanece. Hoje, o descanso remunerado ocorre preferencialmente aos domingos. Mas agora a folga nesta data só será obrigatória uma vez por mês. Outra novidade é que o controle só será obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 empregados. As empresas poderão oferecer o ponto por exceção, que irá registrar atrasos, ausências e horas extras. E para não precarizar as relações trabalhistas, será preciso um acordo coletivo prévio ou autorização por escrito do trabalhador.
Trabalho em domingos e feriados:
A CLT previa folga semanal obrigatória aos domingos. Porém as regras tinham exceção para 78 tipos de profissionais.
Agora o domingo vira um dia normal de trabalho. A nova leu autoriza que o descanso remunerado ocorra em qualquer dia da semana, seja ele domingo ou não.
Pagamento em dobro:
Cada categoria tem regras próprias já estabelecidas, sendo que, na maioria dos casos, a empresa paga em dobro pelo domingo trabalhado.
Agora, o dia trabalhado só será pago em dobro se o empregado não receber uma folga em outro dia da semana. Caso o funcionário não folgue em nenhum dia da semana, poderá cobrar o pagamento.
Folga aos domingos:
Sempre valia o que era estabelecido em convenção coletiva da categoria profissional. Agora o profissional precisará ter, no mínimo, um domingo de folga a cada três outros domingos trabalhados no mês.
Pontos:
Empresas com 10 funcionários ou menos, deveriam ter o controle de ponto manual, mecânico ou eletrônico das horas de entrada e saída. Agora, a anotação só será obrigatória para estabelecimentos com mais de 20 empregados.
Consulte o seu advogado para saber mais sobre os seus direitos e deveres com a reforma trabalhista. É muito importante que você esteja por dentro das novidades da lei, antes de negociar com a sua empresa.